A Paraíba dá mais um passo nas políticas de inclusão com a sanção, pelo governador Lucas Ribeiro, de mais uma lei de autoria do deputado estadual Michel Henrique. A iniciativa estimula a qualificação para os cuidados de pessoas neurodivergentes, reconhecendo a importância da família e dos responsáveis no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida de quem necessita desse acompanhamento.
A nova legislação institui o Programa de Estímulo à Qualificação em Cuidados de Pessoas Neurodivergentes, destinado prioritariamente a pais, mães, familiares e responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e outras condições neurodivergentes.
Entre os objetivos está incentivar a oferta de cursos e formações gratuitas ou acessíveis, com orientações sobre cuidados específicos e apoio no cotidiano. A iniciativa também prevê a difusão de informações sobre direitos, inclusão social, acessibilidade e combate à discriminação, além do estímulo a práticas fundamentadas em evidências científicas que favoreçam a autonomia, a comunicação e o desenvolvimento integral das pessoas neurodivergentes.
A adesão ao programa será voluntária e poderá envolver instituições de ensino, empresas privadas, organizações da sociedade civil e outras entidades interessadas em oferecer ações de formação às famílias e responsáveis.
A lei também cria o Selo Estadual “Cuidado Inclusivo: Formação, Família e Inclusão da Neurodiversidade”, que poderá reconhecer instituições e empresas que aderirem ao programa e desenvolverem iniciativas voltadas à qualificação e ao apoio das famílias.
Para Michel Henrique, a iniciativa reforça uma visão de inclusão que alcança não apenas a pessoa neurodivergente, mas também quem participa diretamente de sua rotina. A proposta parte do reconhecimento de que muitas famílias assumem diariamente o cuidado sem, muitas vezes, terem acesso à orientação técnica e às informações necessárias.
A iniciativa foi transformada na Lei Estadual nº 14.643, de 14 de julho de 2026, originária do Projeto de Lei nº 6.399/2026, de autoria do deputado estadual Michel Henrique.









